A entrada em vigor da Resolução 210 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no início de janeiro, trouxe mudanças significativas para o processo de transferência de investimentos entre instituições financeiras. A norma estabelece prazos e procedimentos que buscam tornar a portabilidade de ativos mais ágil, mas também evidencia desafios operacionais relacionados ao cadastro e à precificação de ativos.
Segundo André Luis Kazuchi Morino, consultor da LUZ Soluções Financeiras e especialista no tema, a medida atende a uma necessidade já existente do mercado. “A Resolução veio atender a uma demanda antiga. Muitos investidores, seja por questões relacionadas à insatisfação com atendimento, custo ou simplesmente para centralizar os ativos em um único lugar, sempre solicitaram a transferência de custodia de títulos”, afirma.
Um estudo realizado pela CVM em 2022 indica que 54% dos investidores de varejo solicitaram transferência de ativos nos dois anos anteriores. Entre investidores qualificados, o percentual chegou a 77%. Além disso, 47% dos investidores de varejo e 51% dos qualificados já previam mudar de custodiante nos 12 meses seguintes. Para atender a esse movimento, a resolução determina que todas as instituições mantenham uma interface digital para solicitações de transferência. O prazo máximo para a portabilidade da maioria dos ativos passou a ser de dois dias úteis. Caso o prazo não seja cumprido, as instituições podem sofrer infração grave.
Durante o processo, também é obrigatória a troca de informações históricas entre as instituições, incluindo quantidade, data e preço de aquisição, preço unitário e taxas. De acordo com Morino, é nesse quesito que podem surgir inconsistências, principalmente na transferência de títulos negociados em balcão. “É neste último ponto, principalmente no que se refere à transferência de custódia de títulos negociados em balcão, que podem surgir discrepâncias e onde as instituições precisam redobrar atenção para não gerar ainda mais insatisfação junto ao investidor”, aponta.
A preocupação ocorre em um contexto de crescimento do mercado de crédito privado. Dados da POP BR, precificadora de ativos da LUZ Soluções Financeiras, indicam que o volume financeiro mensal negociado em CRI, CRA e debêntures passou de 18,8 bilhões de reais em janeiro de 2021 para 115,9 bilhões de reais em dezembro de 2025, crescimento superior a 500%. “Os ativos de renda fixa têm ganhado cada vez mais espaço e os investidores têm procurado mais informações, o que aumenta a concorrência entre as corretoras”, diz Morino.
Na visão do especialista, a complexidade desses instrumentos exige um grande volume de dados para precificação. Atualmente, existem cerca de 4.780 ativos públicos vigentes apenas entre CRI, CRA e debêntures. Para calcular os preços desse conjunto, são utilizadas aproximadamente 1.200 combinações de mais de 50 parâmetros diferentes.
Além disso, esses ativos podem passar por eventos não programados que alteram suas condições de emissão. “O fato de a instituição não ter o cadastro de todos os ativos na sua base, devidamente atualizados e precificados, utilizando todos os parâmetros citados, pode proporcionar, não apenas atrasos nos envios das informações, mas também erros nos cálculos de PU e imposto, gerando ainda mais insatisfação ao investidor”, conforme Morino.
Para Morino, a resolução representa um avanço ao aproximar o modelo brasileiro de transferência de custódia das práticas adotadas em mercados internacionais. No entanto, ele avalia que ainda há desafios estruturais a serem enfrentados, especialmente relacionados à necessidade de investimento, por parte das instituições, em uma base única, confiável e atualizada de dados cadastrais e de preços. Sem esse aprimoramento, o ganho de agilidade pode ser acompanhado por erros operacionais e aumento da insatisfação dos investidores.



