CVM mantém prazo para divulgação obrigatória de relatórios de sustentabilidade

Com base no padrão internacional ISSB

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Foto cedida

Autor: Redacción Américas

A autarquia decidiu manter o prazo para o início da vigência da Resolução nº 193/2023 para 1º de janeiro de 2026

A partir deste ano, a divulgação do relatório de sustentabilidade será obrigatório para as companhias abertas, fundos de investimentos e securitizadoras

Abrasca propôs à CVM o adiamento do início da vigência da norma, mas a autarquia não acatou a sugestão