A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu manter o prazo para o início da vigência da Resolução nº 193/2023, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB. Publicada em outubro de 2023, a resolução estabeleceu um período inicial de dois anos para adoção voluntária. A partir de 1º de janeiro de 2026, porém, a adoção passou a ser obrigatória no Brasil para as companhias abertas, fundos de investimentos e securitizadoras.
Após receber carta da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) sugerindo a prorrogação da obrigatoriedade ou a continuidade da adoção voluntária, a CVM também recebeu, em 4 de fevereiro, manifestação conjunta da Amec (Associação dos Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento), CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Ibracon (Instituto Brasileiro de Contabilidade), entre outras, favorável à manutenção do prazo de vigência da norma.
Através de comunicado conjunto, as entidades destacaram que a resolução é instrumento essencial para transformar padrões técnicos de sustentabilidade em informações economicamente úteis, comparáveis e verificáveis, além de reduzir riscos de divulgações oportunistas e fortalecer a integração do mercado brasileiro aos fluxos globais de capital.
Em linha com esse entendimento, a área técnica da CVM avaliou que uma eventual postergação traria consequências negativas para a jurisdição e não seria adequada nem justa com as companhias que já divulgaram informações ou que vinham empreendendo esforços para cumprir a adoção em 2026.
Apesar de manter o cronograma e a obrigatoriedade, a autarquia informou que estuda ajustes pontuais na resolução. O objetivo é tornar alguns requerimentos mais claros, conceder alívios adicionais aos já existentes e alinhar os requerimentos atuais ao previsto na Resolução CVM nº 232/2025.



