A partir de 30 de junho de 2025, gestores de fundos estarão obrigados a registrar no Sistema REUNE todas as operações envolvendo ativos de renda fixa realizadas no mercado secundário no mesmo dia de seu fechamento com a contraparte, informa a Anbima.
A exigência, formalizada nas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da associação, tem como objetivo “dar mais transparência às negociações no mercado secundário de renda fixa”.
Registro obrigatório até uma hora após o fechamento
As operações deverão ser registradas no prazo máximo de uma hora após o fechamento, mesmo que a liquidação esteja prevista para ocorrer em prazo futuro (D+N). A nova regra abrange instrumentos como:
Debêntures
CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
Cotas de fundos fechados
Até então, o registro no REUNE era uma obrigação exclusiva de tesourarias e corretoras. Com a mudança, os gestores passam a integrar o fluxo regulatório da plataforma. “Promovemos uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas”, informa a ANBIMA.
Papel dos custodiantes
Embora não sejam responsáveis diretos pelo registro, os custodiantes exercem um papel essencial. Segundo o artigo 12 do Código de Serviços Qualificados, eles devem manter um fluxo de recebimento de operações que permita o cumprimento do prazo regulamentar por parte dos gestores. A adequação operacional dos custodiantes é, portanto, condição para viabilizar o registro tempestivo das transações.
Penalidades e exemplos práticos
O descumprimento das novas exigências poderá resultar em penalidades, conforme estabelecido pelas normas da Anbima. Como exemplo de falha operacional, a Anbimacita o caso de uma operação com liquidação prevista para D+3 sendo registrada somente no dia da liquidação, e não no dia da negociação, como exigido.
A operação correta, segundo o órgão, deve conter:
Data da operação: data da negociação
Data da liquidação: conforme previsto (D+N)
Data do registro: mesmo dia da operação, com a devida indicação de prazo de liquidação.
Infraestrutura de registro
As informações são encaminhadas ao REUNE por meio dos prestadores de serviços de infraestrutura de mercado, com os quais a ANBIMA mantém convênios ativos. Esses prestadores incluem bolsas de valores, câmaras de compensação, depósitos centrais de valores mobiliários e provedores de tecnologia. A medida visa reduzir custos operacionais e garantir integridade nas informações prestadas.
A ANBIMA reforça que o Sistema REUNE é uma ferramenta de registro eletrônico com o objetivo de “aprimorar os mecanismos de precificação de valores mobiliários de renda fixa e fomentar os negócios no mercado”.