Juízes, advogados, profissionais de compliance de empresas, promotores e jornalistas investigativos participaram do 9º Summit de Compliance e Anticorrupção organizado pela Marval O’Farrell Mairal. “Os países crescem e prosperam quando possuem instituições fortes, promovem a transparência e estimulam a inovação e a concorrência saudável. Por isso, é importante construir um sistema de integridade mais sólido e confiável para a Argentina”, afirmou Gustavo Giay, chairman da Marval, na abertura do evento. Ele também defendeu a necessidade de “passar de uma agenda de conformidade formal para uma agenda de integridade efetiva; que transforme normas em práticas, controles em aprendizado, dados em prevenção e programas de compliance em verdadeiros sistemas de confiança”, porque, segundo ele, “o verdadeiro desafio não é apenas cumprir, mas prevenir e detectar riscos a tempo”.
Debate com jornalistas investigativos
Após a abertura, os jornalistas Diego Cabot, Guadalupe Vázquez e Paula Urien participaram do painel Humor social e corrupção: impacto no compliance corporativo. A visão jornalística. “Não vejo que tenha havido um mea culpa após os casos de corrupção ocorridos. A normalização dessas práticas acaba favorecendo sua justificativa: o crime nem sempre é a única opção”, afirmou Cabot. Para Vázquez, “a Argentina avança no plano normativo, mas não avança na prática nem nos controles. Sem uma condenação social definitiva da corrupção, é difícil que isso aconteça”. Nesse sentido, Urien destacou que “as empresas dispõem de muitas ferramentas para não ceder à corrupção e deveriam agir em conformidade, realizando auditorias internas e assumindo a função de compliance officer com coragem”. “Vemos no dia a dia que a atitude e a mentalidade corporativa estão mudando”, acrescentou Lorena Schiariti, sócia da Marval e moderadora do painel. “A Argentina tem déficit tanto de culpados quanto de inocentes, porque os processos não avançam no tempo e na forma adequados. Isso precisa mudar para que as coisas melhorem”, resumiu Cabot.
Mais tarde, a titular da Oficina Anticorrupción, Carina Larroca, afirmou: “Buscamos desenvolver ferramentas que não sirvam apenas para controlar, mas também para ajudar as empresas a construir, aprimorar e tornar visíveis suas políticas de integridade.” Ela acrescentou: “Consideramos o setor privado um colaborador estratégico, porque a integridade nas contratações públicas também exige compromisso e veracidade por parte das empresas.”
O novo foco nos Estados Unidos
Em seguida, ocorreu o debate entre os renomados advogados de escritórios internacionais, Andrew Levine, sócio da Debevoise & Plimpton LLP, e Verónica Yépez, sócia da área de crimes de colarinho branco e chefe de investigações na América Latina da Covington & Burling LLP, no painel “Tendências das autoridades de fiscalização dos Estados Unidos”. Para Yépez, “Hoje existe uma enorme pressão sobre as empresas para que revisem seus programas de conformidade a partir de uma perspectiva completamente diferente daquela que tinham até agora, e elas precisam se adaptar”. Nesse sentido, Levine observou: “A interseção entre crime organizado, terrorismo, corrupção e conformidade regulatória está redefinindo as prioridades de enforcement em toda a região. A recente designação das duas organizações criminosas mais importantes do Brasil como organizações terroristas marca uma mudança de enorme relevância para a América Latina.” E acrescentou: “A nova estratégia antidrogas dos Estados Unidos adota uma abordagem de todo o governo para combater organizações criminosas transnacionais e organizações terroristas estrangeiras. O maior desafio é que essas organizações estão profundamente integradas na economia formal.”
A experiência dos profissionais de compliance
No painel Compliance corporativo por dentro. Casos de uso e desafios da IA, participaram Federico Deya, do Mercado Livre, e Florencia Crespo, do Santander. “O universo de compliance não está tão distante da área jurídica; existem muitos pontos de convergência. Minha função é fazer com que essa dinâmica seja positiva na relação com as diferentes áreas da empresa. É preciso cultivar essas relações para participar da origem das ideias, onde podemos agregar muito valor”, afirmou Deya. “Trabalhar com compliance é acordar todos os dias sem saber exatamente o que vai encontrar. O lado positivo é que você vê a empresa de forma transversal e sua função é proteger a companhia como um todo. Às vezes a regulação é vista como um monstro difícil de enfrentar, mas já avançamos bastante e as empresas estão começando a incluir o compliance officer no dia a dia dos negócios”, afirmou Crespo. Sobre inteligência artificial, Crespo observou: “A IA ajuda a analisar grandes volumes de informação rapidamente, mas não substitui as pessoas, especialmente na condução de entrevistas durante investigações e, evidentemente, na decisão final.” Deya concordou: “Em tudo o que envolve rastreamento de informações, a contribuição da tecnologia é extraordinária.”
Brasil após a Lava Jato
“A principal consequência da Lava Jato é que hoje as empresas levam as políticas de compliance mais a sério e investem muito mais em programas de prevenção”, afirmou Daniel Costa Rebello, sócio do Pinheiro Neto Advogados, durante o painel Brasil. Caso Master: a nova Lava Jato? Seu colega Eloy Rizzo Neto, sócio do Demarest, acrescentou: “Estamos em uma nova era do compliance no Brasil. A Lava Jato expôs uma realidade que já conhecíamos, mas cuja dimensão não compreendíamos plenamente: a intrincada relação entre empreiteiras, políticos e agentes públicos.”
A visão da Justiça argentina
No encerramento, o procurador-geral da Câmara Federal de Apelações em Matéria Penal Econômica, Gabriel Pérez Barberá, e o juiz da Câmara Federal de Cassação Penal, Diego Barroetaveña, participaram do painel Programa de compliance efetivo: a visão das autoridades argentinas. “Na Argentina, da forma como essa discussão ocorreu, tudo isso impacta judicialmente na dosimetria da pena ou na imputação de responsabilidade, conforme o caso, quando se comprova um delito contra a administração pública”, afirmou Pérez Barberá. Ele acrescentou: “A primeira questão a ser analisada para avaliar a responsabilidade de um sócio é se existe dever de supervisão. Esse dever deixa de existir quando foi devidamente delegado. Porém, se o sócio identifica que algo está funcionando mal no departamento de compliance e não reporta ou resolve a situação, viola o princípio da confiança.” Por sua vez, Barroetaveña afirmou: “A partir da mudança de paradigma da política econômica do país, a visão de juízes e promotores também precisa se adaptar. É necessário ajustar a mentalidade a essas novas circunstâncias.” E concluiu: “Com as mudanças legislativas, ainda há pouca jurisprudência, e os juízes precisam recorrer à experiência de outros países. Nesses casos, fica claro que o compromisso da alta direção não pode ser apenas declaratório e que a autonomia dos órgãos de controle deve ser respeitada.”



