A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (9) o Relatório da Atividade Sancionadora referente ao quarto trimestre de 2025, com um balanço consolidado do ano. Os dados indicam aumento nas medidas preventivas e no volume de processos relacionados à supervisão do mercado de capitais.
O número de stop orders emitidas pela autarquia passou de 13 em 2024 para 37 em 2025, “quase o triplo do ano anterior”. Ao longo do ano passado, a evolução foi gradual, com “2 stop orders no 1º trimestre, 10 no 2º trimestre, 11 no 3º trimestre e 14 no 4º trimestre”.

Segundo a CVM, as stop orders têm caráter cautelar, com foco na “prevenção ou correção de atuações irregulares”.
O volume de ofícios de alerta também avançou no período, passando de 388 em 2024 para 434 em 2025. A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) liderou a emissão, com 126 documentos, seguida pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), com 118.
De acordo com a autarquia, os ofícios de alerta têm como objetivo “comunicar aos regulados da CVM sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou oferta de termo de acusação”.
A CVM afirma que essas ferramentas “demonstram o compromisso da autarquia em supervisionar a atuação dos regulados no mercado de capitais, prezando pela integridade e funcionamento regular do setor”. Ainda segundo o relatório, essa atuação, “junto com o papel educativo e orientador, colaboram para o desenvolvimento mais seguro e correto do mercado de capitais”.
Até dezembro de 2025, havia 804 processos administrativos com potencial sancionador em andamento nas áreas técnicas da autarquia, incluindo SEP, SMI, SIN, SSE, SRE, SNC, SSR e SPS.
O número de Processos Administrativos Investigativos iniciados subiu de 59, em 2024, para 92, em 2025. Já os Processos Administrativos Sancionadores instaurados, que resultaram em acusações, passaram de 76 para 95. Esses casos foram convertidos em PAS e poderão ser julgados pelo Colegiado da CVM ou encerrados por meio de Termo de Compromisso.
No quarto trimestre de 2025, o colegiado aprovou propostas de Termo de Compromisso referentes a 15 processos de 24 proponentes, somando R$ 11,66 milhões. No total do ano, foram 42 processos envolvendo 64 proponentes, com propostas que totalizam R$ 33,31 milhões a título de danos difusos.
Os reportes ao Ministério Público também cresceram. Em 2025, a CVM encaminhou 95 ofícios, sendo 28 aos Ministérios Públicos Estaduais e 67 ao Ministério Público Federal, ante 70 comunicações em 2024. Os casos envolvem “indícios de crime de ação penal pública”, com destaque para “exercício irregular (sem autorização) de cargo, profissão, atividade ou função, estelionato e gestão fraudulenta”.
Segundo a autarquia, o Relatório da Atividade Sancionadora consolida informações sobre supervisão, apuração e fiscalização, com foco na “prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários”.
A CVM afirma ainda que a atividade de enforcement tem como objetivo “prevenir e coibir condutas irregulares e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares”, sendo considerada fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.



