A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) publicou, nesta segunda (23), a Portaria nº 539, de 17 de junho de 2025, atualizando os critérios de segmentação das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) para fins de supervisão, fiscalização e aplicação normativa proporcional no exercício de 2026.
Novos critérios de segmentação
Segundo o artigo 1º da portaria, o objetivo da segmentação é “considerar o porte e a complexidade” das entidades para fins regulatórios. As EFPCs serão classificadas em quatro segmentos, conforme definido no artigo 2º:
Segmento 1 (S1)
Segmento 2 (S2)
Segmento 3 (S3)
Segmento 4 (S4)
A classificação considera dois fatores principais: porte e complexidade.
Porte
O porte é determinado pela razão entre as provisões matemáticas dos planos administrados por cada EFPC e o total do sistema. A pontuação varia de 1 a 4:
Nota 4: razão superior a 1,5%
Nota 3: entre 0,2% e 1,5%
Nota 2: entre 0,05% e 0,2%
Nota 1: entre 0,01% e 0,05%
Complexidade
Já o fator de complexidade é obtido pela média ponderada de cinco critérios, com pesos variados:
Número de participantes e assistidos (peso 3)
Número de patrocinadores (peso 1)
Número e modalidade dos planos de benefícios (peso 1)
Razão entre exigível contingencial e ativo da EFPC (peso 2)
Fluxo previdenciário da EFPC em relação ao sistema (peso 2)
Cada critério é avaliado por quartis ou presença de características específicas, conforme detalhado nos artigos 4º e 5º.
A nota final de cada entidade é a soma do fator de porte com a média ponderada da complexidade. A classificação é feita da seguinte forma:
S1: pontuação superior a 7
S2: superior a 5 e inferior ou igual a 7
S3: superior a 3 e inferior ou igual a 5
S4: inferior ou igual a 3
Lista de entidades por segmento
A lista oficial com a segmentação para o ano de 2026 foi publicada como anexo único à portaria. A classificação foi baseada em dados consolidados de dezembro de 2024.
No Segmento 1 (S1) estão incluídas entidades como:
BANESPREV
FORLUZ
FUNCEF
FUNCESP (VIVEST)
ITAU UNIBANCO
PETROS
POSTALIS
PREVI/BB
REAL GRANDEZA
VALIA
O Segmento 2 (S2) contempla, entre outras:
AGROS
BANRISUL/FBSS
BB PREVIDÊNCIA
CAPEF
ECONOMUS
EMBRAER PREV
FUNPRESP-EXE
FUNPRESP-JUD
ELETROS
O Segmento 3 (S3) inclui:
ACEPREV
ALCOA PREVI
AVONPREV
BANESES
CARREFOURPREV
CP PREV
JUSPREV
PFIZER PREV
Já o Segmento 4 (S4) reúne entidades com menor porte e complexidade, como:
ALBAPREV
ALEPEPREV
CURITIBAPREV
DF-PREVICOM
MULTIBRA INSTITUIDOR
OABPREV-RJ
PREVEME II
TOYOTA PREVI
Vigência e revogação
A nova segmentação entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir desta data, fica revogada a Portaria Previc nº 563, de 1º de julho de 2024.
Essa atualização é parte do processo contínuo da Previc de ajustar a supervisão à realidade estrutural e operacional das entidades do setor. A íntegra da portaria pode ser consultada no Diário Oficial da União, edição de 23 de junho de 2025.