A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira, 6 de março, a Resolução CVM nº 240, que promove alterações no Anexo Normativo II da Resolução CVM nº 175, sobre o regime específico dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
A Resolução CVM nº 175, em vigor desde outubro de 2023, dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, além da prestação de serviços a esses veículos.
As mudanças promovidas pela nova resolução concentram-se na caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades empresariais em recuperação judicial ou extrajudicial. Segundo comunicado da CVM, o objetivo é remover entraves regulatórios à cessão desses créditos por empresas em processo de reestruturação, facilitando a utilização do FIDC como fonte de recurso para a economia real.
A alteração normativa faz parte das entregas previstas na Agenda Regulatória da CVM para o ano de 2026. “A atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização do FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação”, afirma João Accioly, Presidente Interino da CVM.
A nova norma contempla duas mudanças principais no Anexo II. Uma delas é a supressão da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedades em recuperação judicial sejam considerados padronizados.
A outra é a revisão do tratamento regulatório da coobrigação assumida por sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial na cessão de recebíveis, que deixa de ser caracterizada como elemento definidor de direito creditório não padronizado.
“A medida demonstra o esforço contínuo da CVM em aprimorar seu marco regulatório, assegurando que os instrumentos do mercado de capitais possam cumprir sua função de forma segura e alinhada às necessidades da economia”, destaca Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.



