A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou um posicionamento nesta segunda-feira (09/06) em que defende a tributação do Imposto de Renda das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) anunciadas pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no pacote de medidas que pretende substituir o Decreto 12.466/2025.
As medidas foram anunciadas ontem (08/06) como uma maneira de compensar o projeto que visava o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Se aprovadas pelo Congresso Nacional, as propostas devem impactar uma série de ativos e produtos financeiros.
Além das LCIs e LCAs, também está previsto aumento do Imposto de Renda (IR) para os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs), debêntures incentivadas de infraestrutura, entre outros. Todos os ativos que são isentos atualmente, passarão a sofrer a incidência de 5% de Imposto de Renda. A nova alíquota valerá para novas emissões a partir de 2026.
“Entre as mudanças já anunciadas, a tributação de LCIs e LCAs segue em linha com uma defesa histórica da Associação, em favor da redução das assimetrias entre diferentes produtos de investimento”, diz nota à imprensa divulgada pela Anbima. As informações divulgadas até agora evidenciam a adoção de medidas de caráter arrecadatório e de curto prazo. Elas não atingem o problema em si, que é estrutural e exige ações coordenadas de curto, médio e longo prazos, continua a nota – clique aqui para ler na íntegra.
A Anbima diz ainda que reconhece a importância de abrir o debate sobre o equilíbrio fiscal e defende que o País persiga uma melhor eficiência na arrecadação e uma gestão mais eficaz dos recursos públicos para conter a evolução dos gastos primários.
Assimetria deve continuar – Mesmo com a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os ativos que são isentos, a assimetria com outros papéis e fundos de investimentos deve continuar. De acordo com as informações divulgadas até agora, todos os fundos líquidos devem sofrer incidência padrão de 17,5% de Imposto de Renda. Já outros ativos do mercado financeiro possuem incidência de 15% do IR.
Atualmente, as carteiras de renda fixa possuem uma tributação regressiva que começa em 22,5% e vai até 15% de acordo com o prazo de cada um. Já os fundos de ações possuem uma taxação de 15% do IR no resgate. Em todos os casos, ainda deve persistir a assimetria na cobrança do imposto, porém em uma ordem reduzida. Os impactos sobre os ativos e produtos da indústria de investimentos ainda estão sendo avaliados pelos especialistas, mas em todos os casos, as contas serão refeitas para se recalcular os spreads entre as diferentes opções existentes.
O pacote de medidas do Ministério da Fazenda ainda depende de discussão e da tramitação no Congresso Nacional.