A Comissão Europeia colocou em consulta pública, até 29 de janeiro de 2026, duas propostas legislativas do novo pacote normativo sobre pensões complementares, com o objetivo de atualizar e agilizar a regulamentação vigente. Segundo explicam os especialistas da finReg360, as propostas referem-se à revisão da diretiva IORP II e do regulamento PEPP.
“Em relação à diretiva IORP II, a Comissão propõe permitir que os Estados-membros ampliem o âmbito de aplicação para instituições que administrem benefícios de aposentadoria não cobertos pela normativa prudencial da União Europeia (UE). Além disso, em alguns Estados-membros, as instituições de previdência para a aposentadoria (IORP) ou os fundos de pensão de emprego poderão atuar como provedores de pensões pessoais, incorporando essa atualização à normativa prudencial”, apontam da empresa.
Em concreto, a proposta também detalha o procedimento de autorização dos fundos de pensão de emprego, que inclui uma avaliação prudencial e um plano de negócios, e simplifica a operativa e as notificações em atividades transfronteiriças, incluindo as transferências nacionais. Por outro lado, estabelece que os fundos de pensão que não estejam sujeitos a requisitos regulatórios de capital próprio baseados em risco e que assumam riscos biométricos ou ofereçam garantias deverão passar por um teste de estresse a cada três anos.
Segundo acrescentam da finReg30, em matéria de investimento, a iniciativa redefine o princípio da prudência, promovendo uma abordagem equilibrada entre risco e rentabilidade e limitando a capacidade dos Estados-membros de impor regras de investimento mais rigorosas, exceto quando o risco recaia sobre os participantes ou beneficiários. “Em contrapartida, introduz princípios adicionais de política de investimentos. Da mesma forma, a proposta reforça os mecanismos de governança e os sistemas de gestão e controle de riscos, adaptando-os à mudança generalizada dos fundos de esquemas de benefício definido para modelos de contribuição definida”, esclarecem.
Na opinião deles, a normativa também reforça as normas de conduta e a proteção dos participantes, exigindo que os fundos atuem de forma honesta, justa e profissional, sempre zelando pelo melhor interesse dos beneficiários, entendido como a obtenção de retornos adequados ao risco e eficientes em termos de custos. “Estabelece-se ainda a obrigação de contar com procedimentos para gerir queixas e reclamações, e fortalecem-se as obrigações de informação aos participantes e beneficiários, tanto na fase de acumulação quanto na de recebimento. A proposta avança em direção a uma apresentação comum do ‘pension benefit statement’ e introduz novas exigências informativas para os sistemas de acompanhamento de pensões e para os participantes quando os rendimentos forem inferiores aos índices de referência fixados pelas autoridades nacionais competentes”, destacam.
Modificação do regulamento PEPP
Quanto ao regulamento PEPP, a Comissão propõe eliminar o limite de custos de 1% do PEPP básico e substituí-lo por uma abordagem centrada na relação custo-benefício. Para garantir essa relação, o desenho do produto deve ser avaliado durante o processo de registro, e as autoridades nacionais deverão supervisionar os produtos para identificar aqueles que não cumpram esse padrão, tomando como referência índices definidos pela Autoridade Europeia de Seguros e Pensões de Aposentadoria e considerando as explicações do provedor sobre a justificativa e a proporcionalidade dos custos.
“A revisão também elimina a obrigação de oferecer subcontas nacionais em pelo menos dois Estados-membros e suprime o aconselhamento obrigatório na oferta do PEPP básico, salvo se solicitado pelo poupador, sendo esse tipo de aconselhamento independente. Estabelece-se que os empregadores poderão realizar contribuições ao PEPP desde que a normativa social e trabalhista nacional o permita e sem afetar o funcionamento do sistema de pensões ocupacionais existente. Além disso, atualiza-se o conteúdo do documento de informações fundamentais do PEPP e elimina-se a obrigação de oferecer um PEPP básico quando existirem PEPP personalizados que assegurem uma proteção suficiente”, destacam da finReg360.
Com essas medidas, apontam os especialistas da empresa, a Comissão Europeia busca modernizar e tornar mais eficiente a regulamentação das pensões complementares na UE, convidando todos os interessados a participar da consulta pública antes de 29 de janeiro de 2026.



