A sucessão familiar deixou de ser um tema restrito ao Direito de Família para se tornar um dos pilares estratégicos da preservação patrimonial nas famílias em geral.
A conjuntura tributária, os riscos de litígio na sucessão e as mudanças iminentes no imposto sobre heranças e doações (ITCMD) têm impulsionado advogados, planejadores e gestores a buscar estruturas mais sofisticadas, como holdings, multi family offices e protocolos corporativos, não como luxo, mas como ferramenta essencial para garantir continuidade, eficiência e perenidade do patrimônio familiar.
Enquanto as alíquotas de ITCMD em alguns Estados variam entre 2% e 8%, com exceções como o Estado de São Paulo, que ainda está fixa em 4%, atualmente, tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que propõe uniformizar e tornar progressiva essa tributação em todo o país, o que pode elevar a carga sobre heranças de maior valor e alterar a base de cálculo para o valor de mercado dos bens.
O efeito já se manifesta: segundo dados de cartórios notariais, o número de doações em vida aumentou cerca de 22% após o avanço da proposta da reforma tributária, em uma tentativa de antecipar a transferência patrimonial sob regras ainda mais favoráveis.
Diante desse cenário, o papel do advogado especializado em planejamento sucessório ganha importância decisiva. Ele deixa de ser mero executor de testamentos para se converter em arquiteto de estratégias legais, combinando os limites da lei, governança, tributação, gestão societária e sucessória, tudo isso visando a perenidade do negócio e da próxima geração da família empresária.
A nova geração de herdeiros, além de esperar participação ativa, exige clareza, transparência e responsabilidade. Mais do que herdar bens, busca compreender o legado de valores, a estrutura de tomada de decisão e a segurança jurídica envolvida.
Nesse processo, o advogado assume papel de mediador e orientador, conduzindo o diálogo entre gerações, antecipando riscos, desenhando cláusulas de equalização, mapeando cenários tributários e garantindo que o patrimônio não se transforme em fonte de conflito.
Portanto, de fundamental importância, ao se construir um planejamento sucessório, iniciá-lo olhando a situação pessoal dos sócios, herdeiros e sucessores, de forma que a adoção de instrumentos legais como, por exemplo, contratos de namoro, pactos pré-nupciais com cláusulas específicas, a exemplo da renúncia recíproca do direito de herança nos casamentos ou união estáveis reguladas pelo regime da separação de bens, dentre outras, são também ferramentas de grande importância para a proteção do patrimônio familiar no núcleo da família empresária.
A sucessão familiar deixou de ser algo a ser resolvido depois. É, hoje, um processo que exige visão estratégica, técnica e sensibilidade. Quem negligenciar esse movimento corre o risco de ver riqueza e legado se diluírem em disputas, impostos e desorganização.