A CNMV publicou as principais conclusões da ação conjunta de supervisão (Common Supervisory Action, CSA) sobre a integração dos riscos de sustentabilidade e a divulgação de informações sobre sustentabilidade no setor de gestão de ativos.
O objetivo desta atuação, na qual participaram a ESMA e outras autoridades nacionais competentes (ANCs), foi avaliar, promover e garantir o cumprimento do Regulamento de Divulgação (SFDR), do Regulamento de Taxonomia e da normativa UCITS e AIFMD sobre a integração dos riscos de sustentabilidade.
Principais conclusões
Entre as conclusões apresentadas no documento, destaca-se que o nível de conformidade em relação à integração dos riscos e à divulgação de informações sobre sustentabilidade reportado pelas diferentes ANCs é, em geral, satisfatório, “levando em conta a natureza inovadora e a recente adoção da regulamentação”. No entanto, observa-se que existe uma margem significativa de melhoria tanto na integração dos riscos de sustentabilidade quanto na divulgação.
Além disso, foi detectada como principal vulnerabilidade o uso de uma linguagem vaga e excessivamente geral, bem como a existência de informações incompletas ou insuficientes. Também foram identificadas, por diferentes ANCs, falhas nas informações sobre os indicadores de Principais Incidências Adversas (PIAs); às vezes faltam alguns PIAs obrigatórios, bem como informações sobre a metodologia e dados para medir o alinhamento com os objetivos do Acordo de Paris.
No que se refere à integração do risco de sustentabilidade, as conclusões do relatório apontam que, em algumas ocasiões, faltam procedimentos documentados, bem como mecanismos de resolução em caso de descumprimentos. E, quanto à divulgação de produtos, observa-se que, também ocasionalmente, “as características ambientais ou sociais nas informações pré-contratuais não são divulgadas com clareza, o que dificulta sua medição e cumprimento e, muitas vezes, é demasiado genérica (por exemplo, «o produto promove características ambientais», «o produto persegue objetivos sociais»)”.
Também foram observadas várias inconsistências entre as informações pré-contratuais, periódicas e o material de marketing. Por outro lado, dado que a definição de “investimento sustentável” permite a determinação discricionária dos critérios para sua consideração como tal, isso dá lugar à aplicação de diversas estratégias (não comparáveis entre si). Nesse sentido, a ESMA aponta que “essa limitação da norma será mitigada se forem estabelecidas categorias de produtos no futuro”.
Por fim, o relatório menciona gestoras identificadas por determinadas ANCs com baixo número de funcionários dedicados a tarefas de sustentabilidade, ausência de critérios ou indicadores para medir como as políticas remuneratórias são consistentes com a integração do risco de sustentabilidade, bem como a falta de controles para verificar se as estratégias ESG estão apoiadas em dados ou métricas apropriadas.
Uma dúzia de recomendações principais
O relatório é complementado com doze recomendações dirigidas às ANCs e aos participantes do mercado em relação aos resultados do CSA. São as seguintes:
- Destaca a importância de que os gestores implementem políticas e procedimentos que considerem os riscos de sustentabilidade e sua integração nos procedimentos de gestão de riscos.
- Considera que os gestores devem contratar e manter o pessoal necessário com as competências, conhecimentos e experiência requeridos para a integração efetiva dos riscos de sustentabilidade, além de comprovar que é oferecida formação regular para melhorar as competências em sustentabilidade.
- Incentiva as ANCs a realizar um acompanhamento das entidades supervisionadas para garantir que adotem as medidas necessárias para mitigar os riscos de greenwashing.
- Recomenda às ANCs que verifiquem se as informações sobre a coerência das políticas de remuneração com a integração dos riscos de sustentabilidade estão claramente detalhadas nas políticas correspondentes. A ESMA considera que há áreas de melhoria na precisão das métricas de sustentabilidade, como as pontuações de risco ESG, ou qualquer outro critério que se deseje incluir.
- Convida as ANCs a continuar verificando se as declarações de PIAs cumprem o previsto no Regulamento Delegado do SFDR.
- Insta as ANCs a desenvolver ferramentas que lhes permitam monitorar as informações divulgadas pela entidade, por exemplo, para verificar sua coerência com os investimentos realizados.
- Destaca a importância de garantir que as informações divulgadas sobre os produtos no site sejam facilmente acessíveis, justas, claras e não enganosas; sublinha a importância de que sejam acessíveis a todos os investidores, facilmente localizáveis e apresentadas em linguagem simples, evitando o uso de jargões ou tecnicismos.
- As ANCs devem continuar questionando a adequação dos nomes dos fundos e solicitar explicações quando o nome não corresponder aos seus objetivos e políticas de investimento, nem à sua estratégia (as Diretrizes da ESMA sobre denominações ESG dos fundos constituem, a esse respeito, um elemento de referência para as ANCs).
- Considera que as ANCs devem ser vigilantes em relação às informações divulgadas sobre os “investimentos sustentáveis” (segundo a definição do art. 2.17 do SFDR) dos fundos, levando em conta os indicadores PIA para efeitos do princípio “Do Not Significant Harm” (DNSH). Todos os indicadores obrigatórios devem ser considerados para a divulgação pré-contratual e periódica de DNSH.
- Devem evitar fazer referências excessivamente genéricas aos ODS ao tratar da contribuição dos “investimentos sustentáveis” aos objetivos de sustentabilidade, a fim de garantir que a divulgação seja justa, clara e não enganosa.
- Considera que as ANCs devem desenvolver ferramentas que lhes permitam monitorar a divulgação de produtos.
- Reconhece a preferência geral das ANCs por utilizar medidas de supervisão reforçadas (escalated supervisory measures) em vez de medidas de execução (enforcement actions). Embora reconheça a margem de discricionariedade oferecida pela normativa vigente, a ESMA reitera a importância de utilizar todas as ferramentas de supervisão e execução previstas no marco jurídico aplicável.
Após a publicação, a CNMV reiterou que continuará realizando suas atividades de supervisão no âmbito da sustentabilidade, colaborando com a ESMA e com as demais autoridades nacionais, levando em consideração as recomendações da ESMA.